Após várias manifestações, sobretudo por parte dos Senhores Vereadores na Sessão Ordinária da Câmara do dia 26 de março/2019, bem como pela população nas redes sociais, acerca da não conclusão da recuperação asfáltica da Avenida Lima e Silva, a Adminis...

Após várias manifestações, sobretudo por parte dos Senhores Vereadores na Sessão Ordinária da Câmara do dia 26 de março/2019, bem como pela população nas redes sociais, acerca da não conclusão da recuperação asfáltica da Avenida Lima e Silva, a Administração Municipal vem a público esclarecer alguns pontos:

Como é de conhecimento público, devido as precárias condições de trafegabilidade da via, a Administração Municipal, juntamente com os Vereadores, mobilizaram-se para obter recursos junto ao Governo do Estado para recuperação da Avenida Lima e Silva, sendo que após várias tratativas foi firmado o Convênio AJ/034/18 DAER/RS, ocasião em que ficou acordado que o Estado repassaria o valor de R$ 700.069,96 (setecentos mil, sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), divididos em parcelas de acordo com cada etapa executada da obra e o Município arcaria, a título de contrapartida, com o valor de R$ 184.950,95 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos).

Firmado o acordo e ultrapassado o período eleitoral para início da obra, a Administração publicou Edital de Licitação, sendo o processo licitatório homologado à EmpresaDELLA PASQUA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Após a celebração do Contrato, a Empresa deu início aos trabalhos fazendo boa parte da obra, no entanto, o Estado não efetuou nenhum repasse do recurso para pagamento das etapas concluídas, razão pela qual a Empresa interrompeu os trabalhos sem que tenha efetuado a conclusão total da obra.

 

Mesmo sem o repasse da verba por parte do Estado, a Prefeitura cumpriu com sua obrigação, efetuando o pagamento de sua contrapartida no valor de R$ 79.931,86 (setenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente a proporcionalidade da etapa, até então realizada.

Alguns Vereadores sugerem a realização de um Aditivo ao Contrato para que a Empresa efetue ao menos os serviços de pintura da via, sinalização e quebra-molas. Ocorre que os referidos serviços já constam do projeto inicial, portanto, impossível de aditamento, sob pena do Município pagar duas vezes pelo mesmo serviço e infringir as normas da Lei nº 8.666/93.

A Administração Municipal está dialogando permanentemente com o Estado, solicitando para que o mesmo efetue o repasse do recurso, conforme pactuado no Convênio e assim conclua-se definitivamente a obra, cuja conclusão refere-se ainda a inserção de lombadas, sinalização asfáltica e de placas.

 

Data de publicação: 27/03/2019