CALENDÁRIO FISCAL MUNICIPAL 2022
I P T U Lei Reajustes Tributos 2022.pdf
Em Cota Única, com 8% desconte, até 11/02/2022; ou
Parcelamento em até 10 vezes, não podendo as parcelas untrapassar dia 31.12.2022
ALVARÁS
Em Cota Única, até 11/03/2022, ou
Parcelamento em até 6 vezes, desde que as parcelas não ultrapassem o dia 31.12.2022.
I S S
Fixo, em Cota Única, até 11.03.2022; ou parcelado em até 6 vezes, desde de que as parcelas não ultrapassem o dia 31.12.2022.
Próprio – Variável (Receita Bruta) DEISS, mensal ate dia 20 do mês subseqüente ao faturamento.
Sobre a Construção Civil, Valor lançado, em cota única, ou parcelado em até 10 vezes,
desde que a última parcela não ultrapasse 31/12/2022.
SIMPLES NACIONAL
Prazo para pagamento e DEISS ate dia 20 do mês subseqüente ao faturamento.
DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVA - Lei 4201 - 2021 - .pdf
Pagamento em Cota Única (À Vista), ou
Parcelamento em até 34 vezes, com acréscimo de 0,5% na parcela.
Parcelas não inferior R$ 50,00.
DIVIDA ATIVA AJUIZADA – Execução Fiscal – LEI 3815 - 2018.pdf
Pagamento em Cota Única (À Vista), ou
Parcelamento em até 48 vezes, com acréscimo de 0,5% na parcela;
Parcela não inferior R$ 50,00.
DIVIDA ATIVA CDA – PROTESTADA
Ir ao Cartório de Protestos para pagamento das custas, depois, dirigir-se a Secretaria da Fazenda Municipal – Setor de Arrecadação para pagamento integral do Valor da Divída Ativa Protestada, para poder-mos emitir a Carta de Anuência.
Pagamentos de Tributos Municipais somente nos BANCOS, CASAS LOTERICAS E POSTOS AUTORIZADOS E APLICATIVOS BANCÁRIOS.
Horário de Atendimento: Das 9h às 15horas
Local: Rua Benjamin Constant, 686 (2º piso Banco do Brasil)
Fone: (55) 3281-2463
Arquivos anexados