O prefeito Giovani Amestoy lançou decreto de regulamentação do Programa Municipal de Combate à Dengue, Zika e Chikungunya.

O prefeito Giovani Amestoy lançou decreto de regulamentação do Programa Municipal de Combate à Dengue, Zika e Chikungunya.

O documento decreta a competência para fiscalização das disposições da Lei 3769, de 2016, ao Departamento de Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental, e Secretaria Municipal de Saúde. A fiscalização se dará através de médicos-veterinários, médicos, farmacêuticos, enfermeiros, fiscais sanitários, agentes de saúde e agentes de combates às endemias.

A fiscalização da existência de focos criadouros da doença ocorrerá em horário de expediente dos fiscais, salvo exceções, aos fins de semana. Caso seja identificado o criadouro ou foco do mosquito, o proprietário ou ocupante do imóvel será notificado no ato pelo agente público credenciado para eliminar o foco do mosquito segundo as Normas do Programa Nacional de Combate à Dengue (PNCD) para posterior averiguação do local. Caso ainda haja o foco na segunda vistoria, o responsável pelo imóvel receberá infração.

Estabelecimentos comerciais de produtos de consumo imediato contidos em embalagens descartáveis precisam ter lixeiras instaladas no interior da loja e arredores e que seja de fácil acesso para descarte dos reciclados, que devem, ainda, serem encaminhados às associações que trabalham com coleta seletiva. Caso não haja a instalação das lixeiras, o comércio deverá efetuá-la, além de dar destino correto aos materiais descartáveis em até 10 dias, passível de autuação.

 

O decreto entra em vigor a partir da sua publicação.  

Data de publicação: 25/01/2017