A Secretaria de Saúde informa que de acordo a normativa da 8ª Coordenadoria Estadual de Saúde, a partir do dia 01/04/2019 está valendo nova orientação do programa de Gerenciamento de Usuários com Deficiência (GUD).
A Secretaria de Saúde informa que de acordo a normativa da 8ª Coordenadoria Estadual de Saúde, a partir do dia 01/04/2019 está valendo nova orientação do programa de Gerenciamento de Usuários com Deficiência (GUD). A seguir:
Cadastros novos para retirada de fraldas:
- Limite máximo de fraldas de 150 unidades por mês.
- Comprovante de renda até 3 salarios mínimos.
Reavaliação:
A cada 6 meses laudo preenchido e assinado pelo profissional de saúde do município.
C adastros bloqueados:
- Para regularizar a situação, preencher laudo médico (disponível na farmácia)
Data de publicação: 28/03/2019