A Secretaria de Saúde informa que de acordo a normativa da 8ª Coordenadoria Estadual de Saúde, a partir do dia 01/04/2019 está valendo nova orientação do programa de Gerenciamento de Usuários com Deficiência (GUD).

A Secretaria de Saúde informa que de acordo a normativa da 8ª Coordenadoria Estadual de Saúde, a partir do dia 01/04/2019 está valendo nova orientação do programa de Gerenciamento de Usuários com Deficiência (GUD). A seguir:

Cadastros novos para retirada de fraldas:

- Limite máximo de fraldas de 150 unidades por mês.

- Comprovante de renda até 3 salarios mínimos.

Reavaliação:

A cada 6 meses laudo preenchido e assinado pelo profissional de saúde do município.

C adastros bloqueados:

- Para regularizar a situação, preencher laudo médico (disponível na farmácia)

Data de publicação: 28/03/2019