O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, emitiu nota nesta terça-feira (27), solicitando aos proprietários de veículos que ocupam espaço em via pública ou em frente a oficinas, que retirem os automóveis que estejam em cima das calçadas ou obs...

O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, emitiu nota nesta terça-feira (27), solicitando aos proprietários de veículos que ocupam espaço em via pública ou em frente a oficinas, que retirem os automóveis que estejam em cima das calçadas ou obstruindo a via pública.

 

Conforme o Departamento de Trânsito o prazo para retirada é até o dia 10 de março. Após, os proprietários serão notificados, multados e os veículos recolhidos conforme determina o Código Municipal de Postura.

 

Segundo o diretor de Trânsito de Caçapava do Sul, Adão Naldo Pereira, após fiscalização feita, foi constatado um enorme número de veículos abandonados e outros em cima das calçadas obstruindo as vias públicas.

 

“Pedimos a cooperação das pessoas,  para que possamos melhorar os espaços e limpar nossas ruas" - ”disse Adão Naldo.

 

O que determina a Lei do Código Municipal de Postura

 

Capitulo IV – Art.71 – Todo aquele que abandonar veículo, depositar qualquer tipo de objeto, material ou entulho ocupando o passeio ou parte da via do logradouro público e com isso obstruir ou dificultar a passagem dos pedestres e veículos, bem como pondo em risco a segurança da coletividade, fica sujeito:

 

I - à apreensão do objeto ou material

II - ao pagamento das despesas de transporte que der causa e ou de serviços de limpeza do local.

 

Parágrafo único - O responsável será intimado a retirar o objeto, material ou entulho no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do ato de notificação, e não o fazendo fica sujeito às multas previstas nesta Lei e ao ressarcimento dos gastos efetuados, na realização dos serviços pela municipalidade.

 

 

 

 

Data de publicação: 27/02/2018