A Prefeitura Municipal através da Secretaria da Fazenda esclarece a todos os microempreendedores (MEI) que a Receita Federal suspendeu, por 30 dias, muitos dos CNPJ’s dos MEI’s que não pagaram guias de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram declaração anu...

 

A Prefeitura Municipal através da Secretaria da Fazenda esclarece a todos os microempreendedores (MEI) que a Receita Federal suspendeu, por 30 dias, muitos dos CNPJ’s dos MEI’s que não pagaram guias de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram declaração anual.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a listagem dos CNPJ’s suspensos pode ser encontrada no Portal do Empreendedor e a suspensão pode ser revertida até o dia 22 de novembro, desde que os microempresários regularizem a situação, podendo solicitar, no portal, o parcelamento dos débitos em até 60 dias.

É preciso realizar algum dos pagamentos pendentes ou entregar alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitando o cancelamento.

Se o microempreendedor não regularizar a situação, e houver o cancelamento definitivo do CNPJ, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado e, para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O Ministério da Indústria lembrou que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Resolução 36 de 2016, do Comitê Gestor, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

 

O Setor de Fiscalização Tributária do Município adverte que o primeiro passo para o exercício de qualquer atividade é saber se o empreendimento almejado é compatível com o local pretendido e que todos os MEI’s formalizados junto a Receita Federal devam ser regularizados junto ao Município.

Data de publicação: 14/11/2017