O Departamento de Meio Ambiente informa que os empreendimentos potencialmente poluidores de impacto local devem possuir licença de operação para exercer suas atividades.

O Departamento de Meio Ambiente informa que os empreendimentos potencialmente poluidores de impacto local devem possuir licença de operação para exercer suas atividades.

 

O documento é obrigatório e visa analisar a viabilidade dos empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas potencialmente poluidoras ou passíveis de causar degradação ambiental.

 

Para abertura de novos empreendimentos será exigido o licenciamento prévio, ou seja, fase preliminar aprovando a localização e a viabilidade ambiental. Após, será exigido documento que comprova a licença de instalação e de operação.

 

Conforme os responsáveis pelo Departamento de Meio Ambiente, o não cumprimento de todas as etapas poderá resultar na inviabilidade do exercício das atividades, previstas na Legislação Ambiental.

 

O município foi reconhecido pelo Estado como apto a licenciar atividades de impacto local, atendendo à Resolução do CONSEMA 288/2014, totalizando 413 atividades, dentre as quais: agropecuárias, serralheria, serrarias, abatedouros, loteamentos, oficinas mecânicas, laboratórios e clínicas médicas, indústrias, áreas de lazer, fabricação de móveis, entre outros estabelecimentos.

 

Através da página da Prefeitura Municipalwww.cacapava.rs.gov.bré possível acessar o Portal do Meio Ambiente onde são disponibilizadas todas as orientações, formulários, legislação, listagem de atividades a serem licenciadas, bem como a simulação de cálculo de taxas e licenças espedidas.

 

Conforme o secretário adjunto Nilvo Dorneles, o Departamento de Meio Ambiente está à disposição para qualquer informação através do email:[email protected] ou pelo fone (55) 3281-1390.

 

 

“O licenciamento ambiental é o instrumento de orientação e que disciplina a maneira como o empreendimento deverá ser operado de modo a não causar prejuízos ao meio ambiente” – explicou Nilvo Dorneles

Data de publicação: 01/11/2017