A Secretaria da Fazenda informa que diferentemente do que está sendo divulgado por uma casa de show e restaurante que foi interditada nesta segunda-feira (18), não houve nenhuma ilegalidade por parte do Município em exigir a documentação necessária.

A Secretaria da Fazenda informa que diferentemente do que está sendo divulgado por uma casa de show e restaurante que foi interditada nesta segunda-feira (18), não houve nenhuma ilegalidade por parte do Município em exigir a documentação necessária.

A Fazenda informa também que o fechamento do local se deu devido a falta de documentos mínimos exigidos para a abertura do empreendimento e que deveriam ser apresentados na Secretaria (CNPJ, Inscrição Estadual, PPCI, Declaração de Zoneamento e Impacto de Vizinhança) e conforme mandado judicial expedido Judiciário, através depedido do Ministério Público de Caçapava do Sul, recebido pelo Executivo nesta segunda-feira (18), negando a solicitação feita pelos responsáveis da própria empresa ao MP.

“Apesar do nome do empreendimento, os empresários registraram que no local funcionaria apenas restaurante, já que a área é inapropriada para funcionar Casa de Shows devido ao Anexo I da Lei 2004|06 (Plano Diretor Municipal) e também da Lei Federal que proíbe estabelecimentos que façam venda de bebidas alcoólicas na beira da Rodovia”, disse um dos servidores do município, que ao se dirigir até o local, junto com os órgãos competentes da Vigilância Sanitária, Fazenda e Planejamento e Meio Ambiente, na sexta-feira (15), teve de registrar um Boletim de Ocorrência (nº04928788) por ameaça.

“Conforme a única documentação apresentada pela casa, de funcionamento de um restaurante no local, fomos para vistoriar o ambiente, onde ocorreria um show (e ocorreu) de grande público na sexta-feira, o que não era permitido. Aplicamos uma multa ao estabelecimento orientando a não realização do evento e, caso o fizesse, passível de reincidência da multa e lacração do local durante o evento. O que eles descumpriram”, completou o servidor.

“Na mesma sexta (15), durante o show, os empresários responsáveis pelo local procuraram o Ministério Público, às 23h12, e ajuizaram uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência em desfavor à Prefeitura Municipal para que não sofressem a penalidade. Porém, com base em toda a documentação apresentada pelos próprios responsáveis do evento o Judiciário, em resposta ao MP, entendeu que a Prefeitura apenas cumpriu seu papel de fiscalização conforme a Lei (Plano Diretor) e de acordo com o projeto da engenheira contrata pela empresa, que deu parecer desfavorável à casa de show no local:

Segue trecho da Ordem Judicial expedida pelo Judiciário, em relação ao pedido via Ministério Público:

“Ora, se a própria demandante ao apresentar o estudo de impacto de vizinhança admitiu que a atividade de boate, casas noturnas era incompativel, não pode neste momento, horas antes da realização do evento que está promovendo, alegar a ilegalidade na autuação da Administração pública, vez que é vedado agir de forma contraditória […] Ademais,, não pode servir de argumento neste momento a alegação de que sofrerá prejuízos tanto a demandante como à comunidade caçapavana, pois era sabedora que não poderia atuar no ramo de boate e casa noturna sem a autorização do ente público, tanto que ADMITIU isso ao apresentar o impacto de vizinhança”...

 

 

Data de publicação: 19/09/2017