Para otimizar o trabalho realizado pela Secretária de Obras no Interior do município, reduzir custos com transporte (óleo) e gastos com maquinário, além de proporcionar melhoria no tempo de trabalho executado nos mais de 6 mil km das estradas fronteiri...

Para otimizar o trabalho realizado pela Secretária de Obras no Interior do município, reduzir custos com transporte (óleo) e gastos com maquinário, além de proporcionar melhoria no tempo de trabalho executado nos mais de 6 mil km das estradas fronteiriças, a Prefeitura criou o projeto de Lei nº 4155, de 2017, que gratifica a equipe de servidores para que ela acampe na localidade da execução da obra.

A Lei, aprovada pelo Legislativo, institui a gratificação de 50% do vencimento básico do cargo do servidor para as turmas do interior que permanecerem acampadas durante o período entre segundas e sextas–feiras, sem retornar a cidade, sendo que ficará vedado o recebimento de horas extras aos servidores abrangidos pela presente Lei.

A medida vai gerar economia aos cofres públicos conforme estudo realizado pela Secretária da Fazenda que retrata a redução do valor mensal das horas extras, além de que, deve melhorar o rendimento do serviço, haja vista que as equipes perdiam muitas horas se deslocando com o maquinário para as localidades e acabavam retornando cedo, e também gerava gasto elevado com combústivel, conforme estudo de impacto financeiro.

 

 

Data de publicação: 23/05/2017