A Prefeitura, através da Secretária de Assistência Social, criou o projeto de isenção de pagamento de passagem do transporte coletivo municipal às pessoas com deficiência e seu acompanhante.
A Prefeitura, através da Secretária de Assistência Social, criou o projeto de isenção de pagamento de passagem do transporte coletivo municipal às pessoas com deficiência e seu acompanhante.
A atualização da Lei deve-se pela inclusão do direito da pessoa com deficiência carente (com renda percapta de até um salário mínimo) quando da necessidade de um acompanhante para seu deslocamento com transporte municipal visando a adequação à Lei que trata do Estatuto do Portador de Deficiência.
A Lei, aprovada pelo Legislativo, determina que a Secretária de Assistência Social deseguinará um servidor para fiscalizar a expedição de carteira especial, identificando o usuário, seu acompanhante e suas prerrogativas, sendo a aplicação legal exercida em parceria com a Secretária de Saúde, Assistência Social e APAE.
Data de publicação: 23/05/2017