Doações de Pessoas Físicas (que declaram rendimentos pelo modelo completo)Como efetuar a doação?As doações devem ser feitas durante o ano-calendário diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo da Pessoa Idosa, mediante depósito devi...

 

Doações de Pessoas Físicas (que declaram rendimentos pelo modelo completo)

Como efetuar a doação?

As doações devem ser feitas durante o ano-calendário diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo da Pessoa Idosa, mediante depósito devidamente identificado, com nome e CPF do doador na conta bancária do respectivo fundo. A compensação da doação ocorrerá na declaração do ano seguinte.

Quanto posso doar?

Você pode doar até 6% do imposto devido ao fundo escolhido ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% de imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto. Ao efetuar doações no decorrer do ano, embora o imposto devido na declaração ainda não seja conhecido, o doador pode tomar como base o valor constante da Declaração do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário anterior ou fazer o cálculo aproximado.

 

Doações das pessoas Jurídicas (que apuram o imposto pelo lucro real)

 

As empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração até o limite de 1%. O valor doado não pode ser considerado como despesa operacional na apuração do lucro real.

Doações de Pessoas Jurídicas (que apuram o imposto trimestralmente) só podem ser deduzidas do imposto no próprio trimeste-calendário em que realizada a doação.

 

Participe dessa corrente de solidariedade, fale com seu contador ou gerente do banco. Destine parte do Imposto de Renda devido aos Fundos de seu município ou do Estado.

Data de publicação: 31/03/2017