Muitos cidadãos que possuem permissão para conduzir veículos automotores, em sua maioria, automóveis e motocicletas, quando sentindo-se injustiçados com relação a multas de transito, podem buscar recurso à Junta de Recurso de Infrações (JARI).

Muitos cidadãos que possuem permissão para conduzir veículos automotores, em sua maioria, automóveis e motocicletas, quando sentindo-se injustiçados com relação a multas de transito, podem buscar recurso à Junta de Recurso de Infrações (JARI).

A Jari é o órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviárias.

A Jari tem como competências, julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida e encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

De acordo com a Junta de Recurso de Infrações de Caçapava do Sul, no anexo I da portaria nº276/2012, é possível encontrar uma tabela de codificação de multas que aponta em cada descrição da infração o órgão competente que deverá receber o recurso da infração, ou seja, se é municipal, estadual (Detran-RS) ou federal.

A Jari de Caçapava informa que são realizadas todas as quartas-feiras. Nas reuniões participam três representantes, sendo um do Poder Executivo, um da área de trânsito e um de entidade representativa da sociedade. Salienta também que quando qualquer cidadão que for autuado, e que quiser recorrer da infração, deve dirigir-se a Secretaria de Obras, localizada na rua Félix da Cunha e preencher requerimentos junto ao setor de trânsito.

 

Data de publicação: 16/10/2013

Compartilhe!