Prefeitura informa que Decreto 4.863 de 19/01/2022 segue em vigor

De acordo o decreto, seguem restritos eventos de qualquer natureza (sociais, esportivos, familiares, em locais abertos ou fechados) com público acima de 50% da capacidade do local de acordo com PPCI não podendo ultrapassar o teto máximo de 70 pessoas.
Seguem obrigatórios o uso de máscara e a apresentação do comprovante vacinal de acordo com o calendário de vacinação estadual. A medida, sancionada em janeiro, está em vigor para frear o avanço da covid-19, que aumentou exponencialmente no primeiro mês de 2022 com as festividades de fim de ano e veraneio e que tem apresentado tendência a queda de acordo com os boletins deste mês de fevereiro.
A Prefeitura tem feito análise dos boletins semanalmente junto ao Comitê de Combate à Covid e, em março, caso confirmado queda significativa, deverá emitir decreto menos restritivo. A priori, eventos de grande porte seguem cancelados ou adiados.

Fonte: Imprensa Municipal

Data de publicação: 16/02/2022

Créditos: Imprensa Municipal