O prefeito Giovani Amestoy, a Secretária de Saúde Inês Salles e o Coordenador de Comunicação William Brasil se reuniram via web conferência na manhã, para tratarem das normativas do novo Decreto Municipal que será assinado na tarde de hoje e que está s...

O prefeito Giovani Amestoy, a Secretária de Saúde Inês Salles e o Coordenador de Comunicação William Brasil se reuniram via web conferência na manhã, para tratarem das normativas do novo Decreto Municipal que será assinado na tarde de hoje e que está sendo regulamentado de acordo com o último Decreto do Governo do Estado (DECRETO Nº 55.166, DE 3 DE ABRIL DE 2020) devido ao aumento de fluxo de pessoas nas ruas do município.

O Prefeito Giovani Amestoy informou que tirou dúvidas jurídicas sobre o Decreto do Estado e funcionamento de comércios e industrias com o Promotor de Justiça de Caçapava do Sul, Diogo Taborda, e com a Famurs. O novo Decreto do Governo do Estado alterado o Decreto n º 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), regulamenta os serviços de tele-entrega e take-way (retire no local) para as empresas que prestam serviços essenciais de alimentação, saúde e higiene, além de permitir outros serviços. A medida tem causado mais fluxo de pessoas nas ruas e a Prefeitura Municipal fez novo Decreto, restringindo ainda mais, para evitar o contágio, uma vez que conforme divulgado por profissionais da saúde, o vírus se encontra no município. Entenda o que é permitido:

1) Mercados, Farmácias, Agropecuárias e lojas de vendas de produtos animais, Bancos e Financeiras, Telecomunicações (serviços de teleatendimento e internet), Farmácias e postos de combustíveis: são considerados serviços essenciais e seguem abertos. Vale ressaltar que o protocolo de saúde que resguarda através de limpeza de locais, oferecimento de álcool em gel e controle de entrada (sem aglomeração) e horário especial de atendimento aos idosos devem permanecer.
Parágrafo único: Em relação ao controle e entrada de pessoas (filas) é permitido somente 5 pessoas e do lado de fora, distantes de pelo menos 1,5m uma da outra em TODOS os comércios e indústrias considerados essenciais. Sendo que, caberá a empresa ou comércio a disposição de funcionário regulando a fila. Quem descumprir a medida, poderá ser denunciado à Vigilância e Ministério Público e poderá ter alvará suspenso. Não é permitido o consumo de alimento no local em caso de restaurantes, lancherias, padarias e trailer de lanches (sendo permitido tele-entrega e retirada na porta do local).

2) Lojas exclusivas de materiais de Construção, seguindo os protocolos de saúde e de controle de entrada (tele-entrega e take-way) podem funcionar. Loja de rede que vendem diversos itens, dentre eles materiais de construção, podem funcionar, porém com venda EXCLUSIVA de materiais de construção.

3) Salão de beleza e barbearias são permitidas na nova normativa do Estado, conforme anunciou o Governador Eduardo Leite, porém o atendimento deverá ser feito exclusivo a um cliente por vez, em cada sala, com hora marcada, sem aglomeração, para o tratamento de estética necessário.

4) óticas: podem prestar o serviço de venda de óculos de grau e conserto destes, sendo proibida a comercialização de outros produtos.

5) Igrejas e templos: podem funcionar com até 30% de sua capacidade máxima, sendo que esta não deve ultrapassar o limite de 30 pessoas por reuniões. É necessário que a igreja ou templo ofereça itens de higienização (álcool em gel ou água e sabão) e separar bancos e identificar assentos com a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

6) Fica vedado o funcionamento de academias, centros de treinamentos, de ginásticas e clubes sociais, independente de aglomeração de pessoas, bem como casas noturnas, bares, boates e similares

7) Indústrias de todas as espécies estão permitidas, de acordo Decreto do Estado do RS, porém, em sistema de escala de funcionários e seguindo protocolos de saúde e controle de entrada.

8) Borracharias e oficinas, lojas de vendas de peças e materiais de construção foram liberados em sistema de escalonamento e com horário marcado.

9) Lojas de Venda de Celulares e aparelhos eletrônicos de comunicação: Se enquadram em telecomunicações e internet. Mas não poderão vender produtos com atendimento presencial nem abrir para não gerar concorrência desleal. Pode ser feito apenas vendas online (com tele-entrega) e manutenção de aparelhos (take away).

10) - Comércio em geral (que não se enquadra nos essenciais): não podem abrir para atendimentos, porém podem fazer vendas exclusivas por site, fanpage e WhatsApp e o produto deverá ser entregue na casa do cliente. É proibido a abertura da loja e/ou comércio. Ou vendas na porta da mesma, sob pena de multa.

11) Financeiras e serviços de pagamentos de boletos: devem ser feitos exclusivamente em bancos e lotéricas, sendo proibido em lojas de redes. As lojas que não emitem boletos, deverão disponibilizar número de contas para pagamento online, não sendo permitido a abertura destas para recebimento.

12) As aulas nas Escolas do município seguem suspensas até 30 de abril, conforme calendário do Estado do RS.

Denúncias de estabelecimentos em funcionamento de forma irregular devem ser feitas pelos e-mail: [email protected] (Ministério Público de Caçapava do Sul); Vigilância Sanitária pelos telefones (55) 3281-1480 e 1159 e pelo email: [email protected]

Data de publicação: 06/04/2020