Através da lei municipal 3532 - 2015, o município de Caçapava do Sul obteve autorização para contratar junto ao Pimes Badesul, crédito para renovação do parque rodoviário.

 Através da lei municipal 3532 - 2015, o município de Caçapava do Sul obteve autorização para contratar junto ao Pimes Badesul, crédito para renovação do parque rodoviário.

Com isso, o projeto foi enviado ao Badesul que respeitando as suas normas, exigiu a documentação necessária para firmar a operação de crédito.

Em 17 de novembro 2015 a Secretaria do Tesouro Nacional autorizou o negócio, ressaltando que a Prefeitura cumpre os requisitos prévios a contratação e que possui a capacidade financeira para obtenção do crédito.

Considerando que o município de Caçapava não possuía a negativa federal, em relação a débitos junto ao FGTS conforme ação judicial de 10 de janeiro de 2012, o não recolhimento do FGTS de setembro de 2009 a fevereiro de 2011, contribuição social de março de 1998 a agosto de 2009 e não obtendo esta certidão desde 22 de setembro de 2011, o município manejou ação judicial, buscando o levantamento desta restrição, sendo obtido o provimento junto ao juízo de Caçapava do Sul, através de medida liminar.

Este provimento da justiça é em virtude da legislação que libera desta exigencia os municípios em faixa de fronteira, onde Caçapava se enquadra, por isso, o deferimento da ação junto a CEF.

Ressaltamos a importância do Badesul, porque é um grande parceiro dos municípios gaúchos, seja através de financiamentos ou parceria em programas.

O município de Caçapava destaca ainda, a forma agil em que o Badesul administrou esta operação.

 

 

Data de publicação: 14/01/2016

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