Entrou em vigor, após sua publicação em 27 de abril, a portaria nº 001/2015 que institui obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), para todos os contribuintes sujeitos a emissão de Nota Fiscal em Caçapava.

Entrou em vigor, após sua publicação em 27 de abril, a portaria nº 001/2015 que institui obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), para todos os contribuintes sujeitos a emissão de Nota Fiscal em Caçapava.

Para isso, todas as pessoas jurídicas ou equiparadas devem fazer seu credenciamento é até o dia 30 de junho de 2015, via aplicativo NFS-e, no site: www.cacapava.rs.gov.br, e clicar na função “Solicitação de acesso”. A omissão no credenciamento implica na aplicação de penalidade. A orientação do setor de Fiscalização é que em caso de maiores dúvidas o contribuinte procure o contador ou mais informações na Secretaria da Fazenda para fazer o credenciamento. 

A Prefeitura também iniciou nesta semana o envio da portaria para os contadores por email e para os demais contribuintes por correio para maior esclarecimento sobre esta portaria.  Também ressalta a importância do papel do cidadão que deve sempre exigir a nota fiscal, pois é um direito e garante segurança para quem presta e para quem contrata o serviço. 

Todas as empresas também devem fazer a Declaração Eletrônica do ISS – DEISS. O programa é desenvolvido pela Dueto Informática e está disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico www.cacapava.rs.gov.br.

O sistema de emissão de NFSe torna-se obrigatório para os contribuintes prestadores de serviços, de acordo com a Lei 3.246 de 12 de novembro de 2013:

1 – Serviços de informática e congêneres

2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

3 – Serviços prestados mediante locação e congêneres

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres

6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres

7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

9 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres

10 – Serviços de intermediação e congêneres

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres

13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia

14 – Serviços relativos a bens de terceiros

15 – Serviços de setor bancário ou financeiro

16 – Serviços de transporte municipal

17 – Serviços de apoio técnico, jurídico e contábil

18 – Serviços de regularização de incêndios e congêneres

19 – Serviços de venda de bilhetes (loterias)

20 – Serviços portuários, aeroportuários e terminais rodoviários

21 – Serviços de registros públicos

22 – Serviços de exploração de rodovia

23 – Serviços de programação e comunicação visual

24 – Serviços de chaveiros e congêneres

25 – Serviços funerários

26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências

27 – Serviços de assistência social

28 – Serviços de avaliação de bens

29 – Serviços de biblioteconomia

30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química

31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica e congêneres

32 – Serviços de desenhos técnicos

33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, despachantes e congêneres

34 – Serviços de investigações particulares e congêneres

35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas

36 – Serviços de meteorologia

37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins

38 – Serviços de museologia

39 – Serviços de ourivesaria e lapidação

 

40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda

Data de publicação: 06/05/2015