O Prefeito, Otomar Vivian, assinou o decreto executivo que altera o prazo para recebimento da taxa de vistoria e fiscalização, e do alvará de licença para localização ou exercício de atividades.

O Prefeito, Otomar Vivian, assinou o decreto executivo que altera o prazo para recebimento da taxa de vistoria e fiscalização, e do alvará de licença para localização ou exercício de atividades.

Conforme o decreto Nº 3.069, de 11 de abril de 2013, o alvará de licença poderá ser entregue até o dia 31 de maio sem a cobrança de multa e juros. 

Somente serão beneficiados os contribuintes que apresentarem o Comprovante de Protocolo de entrega de documentação no Corpo de Bombeiros – Plano de Prevenção de Combate a Incêndios (PPCI) com data anterior a 08 de abril de 2013.

Os motivos da alteração da data foram em virtude da falta de efetivo do Corpo de Bombeiros para vistoriar os estabelecimentos e a grande demanda de PPCI encaminhados no último mês dentro do prazo estabelecido anteriormente.

A entrega da taxa de vistoria e fiscalização, e do alvará de licença para localização ou exercício de atividades deve ser feita na Secretaria da Fazenda do município, das 9hs às 15 horas.

Data de publicação: 25/04/2013