Este edital foi homologado

Homologado atendendo o art. 32 da Lei 13.019/14 fase em que não houve interposição de impugnação do processo. Possibilidade com ressalvas para celebração, conforme Parecer Jurídico nº.2084/2023.

Vencedores:

01

Nome: Automóvel Clube de Caçapava de Sul

CNPJ: 88.143.573/0001-15

Valor: R$ 5000.00

02

Nome: Automóvel Clube de Caçapava de Sul

CNPJ: 88.143.573/0001-15

Valor: R$ 10000.00

03

Nome: Automóvel Clube de Caçapava de Sul

CNPJ: 88.143.573/0001-15

Valor: R$ 25000.00

Publicação: 20/07/2023 às 15h19min

Abertura: 07/08/2023 às 09h

Número: 3453

Modalidade: Inexigibilidade de Chamamento Público

A apresentação do Plano de Trabalho (Decreto 4031/2018) e Documentação de habilitação (Decreto 3807/2017) ocorrerá após o prazo previsto no art. 32 da Lei 13.019/2014, sendo agendado para o dia 07 de agosto de 2023 no horário das 09 às 15 horas, sendo o local de entrega no Protocolo da SECULTUR, na Rua Ulhôa Cintra, 283, Centro de Caçapava do Sul. 

Link legislação e Decretos AQUI


 

ERRATA AO EDITAL Nº.3454/2023
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, através da Secretaria de Município da Cultura e Turismo comunica aos interessados que no ato da elaboração do Edital nº.3453/2023 de inexigibilidade de chamamento público, decorrente de indicação de emendas parlamentares em beneficío do Automóvel Clube de Caçapava do Sul, foi erroneamente indicado o número da requisição da emenda nº.30/2022, pela presente retifica-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:
Requisição nº. 1573/2023
LEIA SE:
Requisição nº.1629/2023

Todos os demais termos e condições estabelecidas no edital de inexigibilidade de chamamento público supracitado, conforme art. 29, art. 31 inciso II e art. 32 da Lei 13.019/2014, permanecem inalterados.

Esta errata está disponível no endereço do site – em licitações: https://cacapavadosul.rs.gov.br/licitacao/visualizar/id/2324/?edital-34532023.html

Caçapava do Sul – RS, 25 de julho de 2023.

Giovani Amestoy da Silva

Prefeito Municipal de caçapava do Sul - RS