Atenção: A Vigilância Epidemiológica de Caçapava do Sul alerta para a importância do cumprimento das regras de isolamento domiciliar no caso de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

A Vigilância Epidemiológica também alerta que as penas aplicadas no caso de descumprimento do isolamento são detenção e multa.
Em caso de descumprimento de isolamento domiciliar de casos confirmados e contactantes domiciliares, após tentativa de sensibilização por parte das autoridades competentes da vigilância em saúde, recomenda- se informar à autoridade policial local sobre o descumprimento (Art. 5º da Portaria n° 356, de 11/03/20).
A autoridade policial poderá lavrar termo circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo nos casos de descumprimento da medida de isolamento e de quarentena, conforme incisos I e II, respectivamente, do Art. 3º da Lei n° 13.979, de 06/02/20.
Sanções penais cabíveis:
Decreto-Lei n° 2.848, de 07/12/1940:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Fonte: Imprensa Municipal

Data de publicação: 02/01/2021

Créditos: Imprensa Municipal

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