Legislação
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Nome:
LEI Nº 456, de 26 de maio de 1993
Data:
26/05/1993 00:00:00
Número:
456/1993
Categoria:
Lei Ordinária
Descrição:
Autoriza o Poder Executivo a isentar do IPTU a remir às dívidas dele provenientes as pessoas idosas, viúvas, deficientes físicos e pessoas que tenham uma renda familiar até 2 salários mínimos, aos expedicionários e dá outras providências
Edital:
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