Pagamento de Tributos
CALENDÁRIO FISCAL MUNICIPAL 2025
IPTU
Em cota Única, com
multa e juros ou Parcelamento em até 02 vezes.
ALVARÁS
Em cota Única, com
multa e juros ou Parcelamento em até 02 vezes.
ISS
Fixo, em Cota Única, com multa e juros, ou
Parcelamento em até 02 vezes.
Próprio-
Variável (Receita Bruta) DEISS mensal e pagamento até dia 20 do mês
subseqüente ao faturamento.
SIMPLES NACIONAL
Prazo para DEISS e
pagamento até dia 20 do mês subseqüente ao faturamento.
DIVIDA ATIVA ADMINISTRATIVA- LEI 4755/2025.
Pagamento em Cota
Única (à vista), ou
Parcelamento em até
60 vezes parcela não inferior a R$ 50,00
Contribuinte com
inscrição ativa no CadÚnico valor mínimo da parcela R$ 30,00.
DIVIDA ATIVA AJUIZADA- EXECUÇÃO FISCAL- LEI 4755/2025
Pagamento em Cota Única (à vista) mais 10% Honorários Advocatícios
sobre o valor total do débito Ajuizado, ou
Parcelamento em até 60 vezes, parcela não inferior à R$ 50,00 mais
10% Honorários Advocatícios sobre o valor total do débito Ajuizado
no ato do parcelamento.
Contribuinte com
inscrição ativa no CadÚnico valor mínimo da parcela R$ 30,00 mais
10% Honorários Advocatícios sobre o valor total do débito ajuizado
no ato do parcelamento.
DIVIDA ATIVA CDA – PROTESTADA
Dirigir-se a Secretaria Municipal da Fazenda- Setor de Arrecadação
para emissão de guia para pagamento integral do valor da Divida
Ativa Protestada.
Após ir ao Tabelionato para pagamento de custas do Título
Protestado
Pagamento de Tributos Municipais em BANCOS, CASAS LOTÉRICAS,
POSTOS AUTORIZADOS e APLICATIVOS BANCÁRIOS (Exceto Bradesco).
Horário de Atendimento:
Das 9:00 às 15:00
Local: Rua Benjamin Constant, 686 (2º piso Banco do Brasil)
Fone: (55) 33980031/ 33980047 ou 33980048
e-mail: arrecada.smf@cacapava.rs.gov.br,
arrecada1.smf@cacapava.rs.gov.br,
arrecada2.smf@cacapava.rs.gov.br
ou arrecada3.smf@cacapava.rs.gov.
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