LEI Nº 535, de 21 de dezembro de 1993
Número:
535
535
Tipo:
Lei Ordinária
Lei Ordinária
Data:
21/12/1993
21/12/1993
Ementa:
Dispõe sobre o uso das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos Estabelecimentos de ensino municipal em caráter permanente
Dispõe sobre o uso das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos Estabelecimentos de ensino municipal em caráter permanente
