Centro de Bem Estar Animal alerta sobre surto de envenenamento
Publicação:
16/01/2025 00:00:00
Categorias:
Prefeitura
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Nos últimos dias o Centro de Bem Estar Animal tem atendido um número expressivo de denúncias e ocorrências de envenenamento tanto nos bairros como no centro da cidade. “Nesta quarta-feira, tivemos o registro de três animais envenenados na Vila Sul”, relata a coordenadora do Centro de Bem Estar Animal (CBEA) , Mirella Biachi.

“Quem vende veneno é tão culpado quanto quem oferece”. Mirella explica que a comunidade deve denunciar este crime. “Quem tiver seu animal de estimação envenenado deve registrar o Boletim de Ocorrência e buscar atendimento veterinário imediatamente, o Centro de Bem Estar Animal auxilia, mas não realiza estes atendimentos”.

Conforme a legislação, Mirella alerta ainda que envenenar animais é crime federal (Lei 9.605/98). A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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