Contribuintes podem parcelar dividas através do REFIS 2017
Publicação:
11/10/2017 00:00:00
Categorias:
Prefeitura
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Fazenda, abriu nesta terça-feira (10), o programa temporário para pagamento e parcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa (Refis).

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Fazenda, abriu nesta terça-feira (10), o programa temporário para pagamento e parcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa (Refis).

Este programa tem como objetivo a remissão em percentuais da multa e juros lançados e cobrados na dívida ativa administrativa, protestada e ajuizada (execução fiscal), para que os contribuintes possam quitar em cota única ou parcelar os débitos com o município.

Para pagamento à vista os contribuintes terão remissão de 100% na multa e nos juros. Nos pagamentos parcelados em duas e seis vezes o desconto é de 60%, e de sete a doze vezes a remissão é de 40% .

Acima de doze parcelas deverá obedecer às normas das Leis Municipais que tratam dos parcelamentos normais de dívida ativa administrativa e ajuizada.

Os interessados em quitar ou parcelar os débitos com o município devem comparecer na Secretaria da Fazenda até o dia 22 de dezembro.

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