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Você sabia que pode doar direto de seu imposto de renda para pessoas carentes?

Por Prefeitura de Caçapava do Sul 31/03/2017 #prefeitura

Doações de Pessoas Físicas (que declaram rendimentos pelo modelo completo)

Como efetuar a doação?

As doações devem ser feitas durante o ano-calendário diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo da Pessoa Idosa, mediante depósito devidamente identificado, com nome e CPF do doador na conta bancária do respectivo fundo. A compensação da doação ocorrerá na declaração do ano seguinte.

Quanto posso doar?

Você pode doar até 6% do imposto devido ao fundo escolhido ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% de imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto. Ao efetuar doações no decorrer do ano, embora o imposto devido na declaração ainda não seja conhecido, o doador pode tomar como base o valor constante da Declaração do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário anterior ou fazer o cálculo aproximado.

Doações das pessoas Jurídicas (que apuram o imposto pelo lucro real)

As empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração até o limite de 1%. O valor doado não pode ser considerado como despesa operacional na apuração do lucro real.

Doações de Pessoas Jurídicas (que apuram o imposto trimestralmente) só podem ser deduzidas do imposto no próprio trimeste-calendário em que realizada a doação.

Participe dessa corrente de solidariedade, fale com seu contador ou gerente do banco. Destine parte do Imposto de Renda devido aos Fundos de seu município ou do Estado.