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ISSQN sobre a Construção Civil passa a ser cobrada

Por Prefeitura de Caçapava do Sul 28/03/2019 #prefeitura

A Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, a partir deste ano de 2019, passa a cobrar ISS sobre a Construção Civil, através do disposto na Instrução Normativa 001/2018, que regulamenta a cobrança de ISS prevista no art. 60, Incisos II e III da Lei Municipal 3246, aprovada em 2013, modificou os artigos do Código Tributário, que era de 1974.

“A Normativa de 2018 regulamenta a cobrança do ISSQN que deve ser feita pelo município para que não haja renúncia de imposto por parte do município, sendo passível de apontamento do Tribunal de Contas. Assim, cumprimos a Lei e conseguimos, com a arrecadação do imposto na emissão dos habite-se investir mais no município”, explicou Volnei Rosso.

O ISS é calculado sobre 40% do valor do CUB (Custo da Unidade Básica), considerando este valor de mão de obra, respeitando-se o padrão construtivo descrito no projeto arquitetônico. Conforme a Lei, o município deve recolher o imposto para não configurar renúncia de receita.

De acordo com o artigo 66-F, I, II, III, V, VI, § 1º e § 4º, da Lei 3246/2013.

“Art. 66-F – Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, todo aquele que, mesmo incluído nos regimes de imunidade ou isenção, se utilizar de serviços de terceiros quando:

– a empresa não emitir nota fiscal;

– o prestador for autônomo e não comprovar inscrição no município;

– empresas de fora do município;

– prestador alegar isenção e não comprovar.”

“Obs: Na hipótese de não providenciar a retenção a que está obrigado a providenciar, ficará o tomador do serviço responsável pelo pagamento do valor correspondente ao Tributo devido e não retido.”

A cobrança do Imposto é efetuada no momento da emissão do Habite-se, mas haverá intimação no momento da retirada do Projeto na Secretaria da Fazenda. Mais informações podem ser obtidas nas Secretarias da Fazenda (55- 3281-2463 e Planejamento e Meio Ambiente 55- 3281-1390).