LEI Nº. 4.352 DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Número:
4352
4352
Tipo:
Lei Ordinária
Lei Ordinária
Data:
01/06/2022
01/06/2022
Ementa:
“Proíbe a retomada e nova guarda de animal aos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais”
“Proíbe a retomada e nova guarda de animal aos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais”
