LEI Nº 456, de 26 de maio de 1993
Publicado em 26 de maio de 1993
Detalhes do Ato Normativo
Número
456
Ano
1993
Tipo
Lei Ordinária
Situação
—
Órgão Emissor
—
Data de Publicação
26/05/1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a isentar do IPTU a remir às dívidas dele provenientes as pessoas idosas, viúvas, deficientes físicos e pessoas que tenham uma renda familiar até 2 salários mínimos, aos expedicionários e dá outras providências
Documentos e Links Relacionados
Arquivo do Ato Normativo (PDF)
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