LEI Nº. 4.352 DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Publicado em 1 de junho de 2022
Detalhes do Ato Normativo
Número
4352
Ano
2022
Tipo
Lei Ordinária
Situação
—
Órgão Emissor
—
Data de Publicação
01/06/2022
Ementa
“Proíbe a retomada e nova guarda de animal aos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais”
Documentos e Links Relacionados
Arquivo do Ato Normativo (PDF)
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Anexos
| Descrição | Arquivo |
|---|---|
| 45278 | Arquivo |
