Maus-tratos e abandono de animais é CRIME! 🐾

Só no Brasil existem mais de 30 milhões de animais abandonados e este número continua aumentando significativamente ano após ano. O abandono é uma forma de maus-tratos, considerado crime, e está previsto na Lei 9605/98 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Não abandone quem nunca te abandonaria!
Telefone do DMPA 55 9989-4530

Fonte: Imprensa Municipal

Data de publicação: 20/01/2023

Créditos: Imprensa Municipal

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